*consulta o regulamento e fica a saber como participar
*consulta o regulamento e fica a saber como participar
29 de Novembro de 2024 18:30
1.1. O “Calendário de Advento Zome” é um passatempo promovido pela Zome que pretende atribuir, por sorteio, vinte e quatro prémios aos utilizadores que participem nas publicações referidas com o símbolo “Advento Zome”;
1.2. O passatempo terá lugar entre o dia 1 e o dia 24 de dezembro de 2024 na página de Facebook da Zome (https://www.facebook.com/zomept) e será composto por 24 publicações, que serão publicadas, diariamente e durante o período estabelecido, na página do Facebook da Zome, sendo que cada uma delas corresponde a um prémio explícito no ponto 5.1. deste regulamento;
1.3. A Zome é responsável pela organização do passatempo na sua página de Facebook, bem como pela monitorização das participações e identificação do vencedor, garantindo a atribuição correta dos prémios.
2.1. O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental e Ilhas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
2.2. A participação neste concurso é exclusiva à página de Facebook da Zome, pelo que todos os participantes deverão ter um perfil de Facebook;
2.3. Estão excluídos do presente passatempo todos os colaboradores da HUBZOME, Lda.;
2.4. Todos os participantes no passatempo assumem o total conhecimento e aceitação, sem reservas, das regras definidas no presente regulamento.
3.1. Cada uma das publicações identificadas com o símbolo “Advento Zome” será publicada diariamente às 9 horas de cada dia correspondente ao período estabelecido para este passatempo, explícito no ponto 1.2. do presente regulamento;
3.2. Cada publicação identificada com o símbolo “Advento Zome” terá uma determinada “palavra do dia” associada, que estará explícita no texto da própria publicação. Para participar, os utilizadores devem aceder a uma publicação identificada com o símbolo “Advento Zome” e comentar a publicação utilizando a palavra do dia associada;
3.3. Cada participante pode participar com mais que um comentário em cada publicação identificada com o símbolo “Advento Zome”, sendo que poderá participar em quantas publicações pretender;
3.4. O comentário deverá ser publicado dentro das datas e horários indicados em cada publicação com o símbolo “Advento Zome”. Os comentários que não incluírem a palavra do dia respetiva a cada publicação ou que não respeitarem o prazo estipulado não serão considerados;
3.5. Os comentários poderão ser removidos do passatempo caso não cumpram os seguintes requisitos: devem evitar linguagem pejorativa, obscena, sexual, violenta, ofensiva ou inadequada;
4.1. Os vencedores serão sorteados entre os participantes que cumprirem os requisitos e condições do presente regulamento;
4.2. Ao todo, serão efetuados 24 sorteios, um por cada publicação identificada com o símbolo “Advento Zome”;
4.3. Cada vencedor será anunciado e notificado através da resposta ao comentário efetuado em cada publicação identificada com o símbolo “Advento Zome” na página de Facebook da Zome, no prazo máximo de 48 horas após a conclusão dos prazos indicados em cada publicação com o símbolo “Advento Zome”, conforme os termos estabelecidos no ponto 3.4. do presente regulamento. Ademais, todos os vencedores serão anunciados em https://advento.zome.pt/;
4.4. Cada vencedor deverá enviar mensagem direta para a página de Facebook da Zome no prazo máximo de uma semana após ter sido anunciado, como forma de estabelecer contacto;
4.5. Após o estabelecimento de contacto, serão pedidos os seguintes dados ao vencedor: nome completo, e-mail, número de telefone e morada para envio do prémio, em conformidade com os termos explícitos no ponto 5.2. deste regulamento;
4.6. Caso o contacto entre o vencedor e a Zome não seja estabelecido contacto no prazo e nos termos estipulados no ponto 4.4. deste regulamento, o vencedor será excluído do passatempo.
5.1. O prémio a ser atribuído ao vencedor de cada sorteio, referente a cada publicação identificada com o símbolo “Advento Zome”, será um vale de 100 euros em cartão válido em todas as lojas aderentes ao programa Sierra Gift Card, sendo que ao todo serão atribuídos 24 vales de 100 euros;
5.2. Cada prémio será enviado em formato físico, via postal, para a morada fornecida por cada vencedor após o estabelecimento de contacto previsto no ponto 4.4. do presente regulamento.
6.1. A Zome poderá anunciar publicamente o nome do vencedor através dos meios de divulgação que entenda necessários, nomeadamente pela internet. A participação no passatempo implica, da parte do vencedor, a autorização expressa de difusão do seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 180 dias subsequentes à realização do mesmo, sem que por isso tenham o direito a reclamar alguma compensação;
6.2. O fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento de toda a dinâmica do passatempo e apuramento do vencedor;
6.3. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela Zome com respeito pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
6.4. A Zome garante aos participantes a segurança e a confidencialidade do tratamento dos seus dados pessoais, assegurando, nos termos do RGPD, o exercício do direito de informação, acesso, retificação ou apagamento, do direito à portabilidade dos dados e do direito de limitar ou opor-se ao tratamento [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016)];
6.5. A Zome não transmitirá os dados pessoais recebidos a terceiros, exceto nos casos em que tal seja necessário para a atribuição do prémio do passatempo ou para o cumprimento de obrigações legais a que a Zome esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com o RGPD e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.
7.1. De acordo com as Normas de promoção da monetização da empresa Meta, o passatempo “Calendário de Advento Zome” não é de forma alguma patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Facebook ou à empresa Meta. Ademais, está implícita uma exoneração completa do Facebook por cada inscrição ou participante no passatempo “Calendário de Advento Zome”;
7.2. A Zome determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo e reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do passatempo, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva publicação, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
7.3. Qualquer questão adicional relacionada com o passatempo “Calendário de Advento Zome” deverá ser remetida para o endereço marketing@zome.pt.
Copyright Zome® 2024. Todos os direitos reservados
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